Posso declarar o serviço funerário no imposto de renda?
- Péricles Dourado
- 20 de out. de 2020
- 3 min de leitura
Embora ninguém goste de pensar em um momento de luto, planejar a contratação de serviços funerários é algo necessário e que visa oferecer um pouco de conforto àqueles que perderam um ente querido. Hoje em dia, algumas funerárias se diferenciam no mercado por contar com diferenciais que garantem assistência completa no momento de luto, facilitando assim alguns processos burocráticos que envolvem a perda de um familiar ou amigo próximo.
Para garantir esses serviços essenciais no momento de luto, a família deve contratar uma funerária que ofereça tais diferenciais ou, ainda, um plano funerário que cubra essas funerárias e que deverá ser pago mensalmente. Assim, quando ocorrer a perda de uma pessoa que faz parte do plano, a empresa contratada se encarregará de cuidar de todos os detalhes que envolvem esse momento, conforme o desejo dos familiares.
Como lidar com as despesas do plano funerário
Como mencionado, a contratação de uma funerária ou de um plano funerário deve ser contratada em casos pontuais ou a partir de planos mensais, modalidade que pode ser acionada em casos de óbito entre os familiares cobertos pelo plano.
Nos dois casos, estamos falando de despesas que fazem parte da história de toda família. No passado, todos os contribuintes do INSS tinham direito ao benefício chamado Auxílio Funeral. Atualmente, somente os servidores públicos e militares têm direito a este benefício, alguns opcionais.
O benefício corresponde ao valor de um mês de remuneração do falecido e serve para cobrir os custos envolvidos no funeral. O montante é pago diretamente ao cônjuge ou companheiro, desde que comprove a relação. Na falta destes, o benefício será pago àquele que comprovar, por meio de notas fiscais, as despesas relativas ao funeral.
Bom, entramos nesse assunto porque os custos de um funeral sempre geram dúvidas. Há muita divergência, por exemplo, no que diz respeito a forma de declarar os gastos funerários no Imposto de Renda. Segundo a lei, somente o valor recebido a título de auxílio funeral está sujeito à incidência do IR, devendo ser incluído na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
É por isso que a contratação de serviços funerários deve ser algo a ser pensado com cautela. Afinal, uma funerária ou plano com oferta de serviços complementares poderão ajudar nesse momento e cuidar de toda a parte burocrática que existe, apesar do luto.
Serviços incluídos nos planos funerários
As empresas deste segmento têm oferecido uma gama muito grande de serviços, que variam de acordo com o plano contratado e que envolvem assistência aos familiares em diversas situações, tais como:
- Plantão de atendimento, no regime 24 horas;
- Cremação: normalmente as empresas cuidam de todos os detalhes, que não são poucos, quando a família opta pela cremação. Em alguns casos faz-se necessária a autorização judicial para este procedimento, além da autorização em cartório. A funerária precisa estar preparada para cuidar de todos estes assuntos e assim levar um pouco de tranquilidade às pessoas que estão passando por esse momento tão delicado. Após a cremação, em até 48 horas, as cinzas são entregues aos familiares;
- Sepultamento: assim como na cremação, a funerária se encarrega de cuidar da organização do velório, com relação a data, salas para receber as pessoas próximas, capela, jazigo, entre outros detalhes;
- Floricultura: uma forma carinhosa de dizer adeus ao ente querido, levar coroas de flores naturais ao local do velório é uma atividade que também pode ficar sob de responsabilidade das funerárias contratadas;
- Translado aéreo: em casos onde o óbito ocorre em um lugares distantes de onde será o sepultamento, a funerária deverá cuidar de todos os trâmites com companhias aéreas para agilizar o traslado aéreo do corpo; o mesmo vale para traslados terrestres;
- Registro de óbito: além do registro de óbito, há diversos documentos a serem expedidos neste momento, que variam a cada caso. Um exemplo é a autorização para cremação, que muitas vezes precisará do reconhecimento em cartório, assim como uma declaração para o cemitério informando a medida da urna. Esses procedimentos burocráticos são realizados pelas funerárias para poupar os familiares da angústia;
- Tanatopraxia: esse é um procedimento oferecido por algumas funerárias que serve para manter o corpo da pessoa com o aspecto mais natural possível. Um diferencial que ajuda os familiares e amigos a se despedirem do ente querido com uma lembrança mais próxima de como ele era em vida.
A Cuidar Assist, localizada em Brasília, com atendimento nacional, está preparada para oferecer todos estes serviços, além de outros diferenciais em nossas assistências 24 horas por dia. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail sac@cuidarassist.com ou pelo telefone 0800 944 1120.